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O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA DE 2026 E COMO ELA AFETA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
A EC 132/2023 institui a maior reorganização do sistema tributário sobre consumo no Brasil desde a Constituição de 1988. Para empresas com operações estruturadas de comércio exterior, o impacto não está na mudança de nomes de tributos — está na reorganização da lógica de custo, crédito e risco tributário ao longo da cadeia.
A reforma substitui PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Ambos seguem a lógica do IVA — Imposto sobre Valor Adicionado —, com não cumulatividade plena e incidência no destino. A transição iniciou em 2026 e vai até 2032, com os dois sistemas coexistindo durante esse período.
CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO
2026 — CBS e IBS entram com alíquotas reduzidas (fase de adaptação)
2027 — PIS e COFINS extintos; CBS em alíquota plena
2029 a 2032 — ICMS e ISS reduzidos progressivamente; IBS assume
2033 em diante — sistema anterior completamente extinto